A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) cria dois tributos no modelo de IVA — imposto sobre valor agregado — para substituir cinco: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) fica no lugar de PIS e Cofins; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) fica no lugar de ICMS e ISS. Há ainda o Imposto Seletivo, sobre produtos específicos.
Nada muda de um dia para o outro. A transição começa em 2026, com alíquotas de teste pequenas destacadas na nota, e vai até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir. Nesse meio-tempo, a NFC-e passa a carregar campos novos, e todo sistema de venda terá que acompanhar dentro do prazo da SEFAZ.
Para o restaurante, a lei prevê um regime específico para bares e restaurantes, com alíquota reduzida. O percentual e a forma de apuração seguem em regulamentação, e quem tem que fazer essa conta com os seus números é o seu contador — não um site de sistema.
No restaurante
- O que muda primeiro é a nota: campos de CBS e IBS aparecem na NFC-e ainda no período de teste. Quem emite na tela de venda nem percebe, desde que o sistema esteja atualizado.
- O que muda depois é o preço: com IVA, o imposto pago na compra vira crédito. Como o restaurante compra muito insumo, vale entender o que gera crédito e o que não gera.
- O que não muda: o cliente continua pagando o que está no cardápio digital. A conta de quanto sobra é que fica diferente — e é por isso que caixa e competência no mesmo mês importam mais, não menos.
Na Glow
A NFC-e da Glow sai da tela de venda e acompanha o calendário da SEFAZ. Reforma Tributária aqui é linha de tabela, não argumento: todo sistema vai ter.
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